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Legislação

O Serviço de Radioamador é definido por duas Resoluções da Anatel. A Resolução 449/2006 aprova o regulamento do serviço de radioamador, enquanto a Resolução 452/2006 aprova o regulamento do uso de radiofrequências. Ambas as normas são discorridas pelos seus anexos, cujos conteúdos são imprescindíveis para os que irão fazer o exame admissional ao radioamadorismo e também para os radioamadores manterem-se atualizados quanto à legislação:

ANEXO 449 / ANEXO 452

 

Temos também a Resolução 303/2002, que regulamenta a limitação à exposição humana a Campos Eletromagnéticos. Legislação muito pertinente que atende às questões de saúde quanto à exposição à RF.

ANEXO 303

 

Temos as Leis da Antena que regulamentam a instalação de sistemas irradiantes. São elas:

a LEI 8.919 DE 1994 e a LEI 11.934 DE 2009.

O Serviço de Radioamador é regido pela Lei Geral das Telecomunicações. Ela define Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Portanto sua leitura e compreensão são importantes.

LEI 9.472 DE 1997

Quanto à Homologação de Equipamentos, temos que verificar se nosso equipamento atende às especificações dispostas pela ANATEL:

Homologação de Prod. Telecomunicações

Resolução Anatel 242 – 30/11/2000

Consulta Produtos Homologados

No tocante à Rede Nacional de Emergência de Radioamadores, a RENER temos a Portaria 307/2009, do Ministério da Integração Nacional, que trata da Norma de Ativação e Execução dos Serviços a serem prestados pela Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER e a Portaria 331/2009, do Ministério da Integração Nacional, que trata do Manual de Procedimentos da RENER.

Como o VHF é a banda inicial da maioria dos radioamadores, também sugerimos o estudo do PLANO PARA USO DA BANDA DE VHF (autoria de PY2BBS/ PY2ARS).

Boa leitura! Mesmo depois que passamos na prova, temos que ter sempre em mãos estes documentos! Devemos SEMPRE estudar o assunto para não nos esquecermos das leis que regem nosso serviço.

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